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TRÂNSITO

Lei Municipal proíbe animais de grande porte soltos em vias públicas

Medida busca garantir segurança e bem-estar na cidade, com multas para proprietários infratores.

Publicado em 22/04/2024 às 11:39

Animais de grande porta podem causar acidentes em vias públicas (Foto: STPMJ)

O Prefeito Municipal de Manacapuru, Beto D'Angelo, sancionou uma nova lei que proíbe a permanência de animais de grande porte soltos em vias públicas da cidade. A informação foi publicada no Diário Oficial do órgão municipal.

A medida, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, visa assegurar a segurança e a ordem urbana, além de promover o bem-estar dos animais e dos cidadãos.

De acordo com a nova legislação, é expressamente proibido deixar animais como cavalos, bois e outros de grande porte soltos em ruas, avenidas, calçadas ou qualquer área pública na zona urbana e de expansão urbana de Manacapuru. Terrenos baldios abertos para a via pública também estão incluídos na restrição, mesmo que os animais estejam amarrados.

A nova legislação, que entrará em vigor imediatamente após sua publicação, busca promover uma convivência urbana mais segura e ordenada, incentivando os cuidados adequados com os animais de grande porte e a responsabilidade de seus proprietários em Manacapuru.

Multa

A lei estabelece multas para os proprietários ou responsáveis pelos animais encontrados em situação irregular. A primeira apreensão implica em uma multa de R$ 300,00, valor que sobe para R$ 500,00 em caso de reincidência. Na terceira apreensão do mesmo animal, o proprietário perde o direito sobre ele.

Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). Após o pagamento da multa, o animal poderá ser restituído ao proprietário mediante a lavratura de um ato circunstanciado e a assinatura de um termo de responsabilidade.

Para os casos em que o proprietário não for identificado ou não reclamar o animal em até 15 dias, o destino do animal poderá variar entre doação para escolas de veterinária mediante convênio, venda em leilão público para ressarcimento das despesas ou, em situações extremas de risco à saúde pública, o sacrifício, conforme avaliação de médicos-veterinários.

Além disso, a lei estabelece que o proprietário é responsável por danos causados por acidentes envolvendo o animal em vias públicas.

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