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INCLUSÃO

Prefeitura garante contracheques em braille para servidores com deficiência

Lei Municipal nº 1.542 entrou em vigor a partir do dia 15 de abril de 2024, sancionada pelo Prefeito Beto D'Angelo.

Publicado em 18/04/2024 às 11:25
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A partir do dia 15 de abril de 2024, entrou em vigor a Lei Municipal nº 1.542, sancionada pelo Prefeito Beto D'Angelo, que estabelece a emissão de contracheques em braille para os servidores públicos municipais com deficiência visual em Manacapuru.

Conforme a nova legislação, o Município de Manacapuru será responsável por disponibilizar os contracheques acessíveis abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta.

A Lei Municipal nº 1.542 já está em vigor desde sua publicação, garantindo assim maior acessibilidade e inclusão para os servidores municipais com deficiência visual no acesso às informações sobre seus vencimentos e benefícios.

O Poder Executivo Municipal ficará encarregado de regulamentar os procedimentos necessários para a implementação da Lei.

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