A partir do dia 15 de abril de 2024, entrou em vigor a Lei Municipal nº 1.542, sancionada pelo Prefeito Beto D'Angelo, que estabelece a emissão de contracheques em braille para os servidores públicos municipais com deficiência visual em Manacapuru.
Conforme a nova legislação, o Município de Manacapuru será responsável por disponibilizar os contracheques acessíveis abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta.
A Lei Municipal nº 1.542 já está em vigor desde sua publicação, garantindo assim maior acessibilidade e inclusão para os servidores municipais com deficiência visual no acesso às informações sobre seus vencimentos e benefícios.
O Poder Executivo Municipal ficará encarregado de regulamentar os procedimentos necessários para a implementação da Lei.