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PROIBIDÃO

Lei Municipal proíbe músicas com conteúdo sexual em instituições de ensino

Lei Municipal nº 1.525 entrou em vigor a partir do dia 3 de abril de 2024 e foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Beto D'Ângelo.

Publicado em 18/04/2024 às 11:10
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Reprodução de músicas com conteúdo sexual foi proibida nas instituições de ensino de Manacapuru (Foto: Blog Bycast)

A partir do dia 3 de abril de 2024, entrou em vigor a Lei Municipal nº 1.525, aprovada pela Câmara Municipal de Manacapuru e sancionada pelo Prefeito Betanael da Silva D'Angelo, que proíbe a reprodução de músicas com conteúdo sexual em instituições de ensino públicas e privadas, além de eventos escolares no município.

De acordo com a legislação, fica vetada a execução de músicas que contenham ideias pornográficas, linguagem obscena ou expressões vulgares relacionadas a práticas sexuais ou atos libidinosos nas dependências das escolas e em atividades promovidas por elas.

Os diretores ou gestores das escolas são incumbidos de fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei, devendo interromper imediatamente a execução de músicas em desacordo com a legislação. Medidas punitivas serão estabelecidas para casos de descumprimento da norma, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

A população também poderá denunciar o descumprimento da Lei às autoridades responsáveis, caso a gestão escolar não tome as medidas cabíveis.

A regulamentação completa da Lei, incluindo os órgãos responsáveis por sua fiscalização e as sanções aplicáveis em caso de infração, será estabelecida pelo Poder Executivo.

A Lei Municipal nº 1.525 está em vigor desde sua publicação em 3 de abril de 2024, visando manter um ambiente educacional adequado e respeitoso para os estudantes do município de Manacapuru.

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